É possível pilotar um drone no Peru?

A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.

Regulador

DGAC Perú (MTC)

Quadro regulamentar

Ley N.º 30740 e o seu Regulamento (D.S. N.º 012-2026-MTC); NTC 001-2015 (DGAC do MTC)

Credencial de piloto

Acreditação de Piloto/Operador de RPAS

REGRAS PRINCIPAIS

  1. Altitude máxima: 152 m (500 ft) acima do nível do solo (AGL) (NTC 001-2015, art. 8(e)(10)).
  2. Distância mínima de 4 km de aeroportos e aeródromos (NTC 001-2015, art. 8(e)(19)).
  3. Mantenha uma distância mínima de 30 m na horizontal e 20 m na vertical de pessoas, edifícios ou obstáculos em todas as fases do voo (NTC 001-2015, art. 8(e)(9)).
  4. Não sobrevoe autoestradas, estradas, trilhos, pontes, infraestruturas elétricas ou de telecomunicações (postes, torres, cabos, antenas), vias navegáveis ou oleodutos e gasodutos; junto a estes, mantenha-se a mais de 30 m na horizontal da respetiva margem (NTC 001-2015, art. 8(e)(20)).
  5. Uso recreativo: os drones com menos de 2 kg estão excluídos da Lei n.º 30740 e do respetivo Regulamento, mas as limitações operacionais da NTC 001-2015 (altitude, distâncias, zonas) aplicam-se a todo o uso civil. A partir de 2 kg, e para todo o uso não recreativo, o drone tem de estar registado na DGAC; a falta de registo é punível com multa (Lei n.º 30740, arts. 3 e 4); o procedimento é automático através do balcão virtual do MTC (Mesa de Partes Virtual).
  6. Uso não recreativo (qualquer peso): registo do drone, acreditação de piloto de RPAS (18 anos ou mais, curso de RPAS num CIAC ou aeroclube, e exame da DGAC), seguro de responsabilidade civil de pelo menos 10 UIT e autorização da DGAC (NTC 001-2015, n.º 8(c)-(d)). O registo é automático desde janeiro de 2025.
  7. O drone tem de permanecer sempre dentro da linha de vista direta do piloto.
  8. Só é permitido voar durante o dia: a NTC proíbe operar em condições noturnas (depois do pôr do sol ou antes do nascer do sol) (NTC 001-2015, art. 8(e)(13)).
  9. Zonas urbanas e povoadas: não é permitido voar. A DGAC só o autoriza excecionalmente a entidades públicas, aos seus contratantes, a serviços declarados de interesse público, aos bombeiros e ao INDECI, com drones até 6 kg equipados com paraquedas. Considera-se zona urbana qualquer capital de departamento, província ou distrito e qualquer localidade com mais de 1000 habitantes. Zonas rurais: sujeitas às limitações gerais da norma (NTC 001-2015, art. 8(e)(2) e (f)).
  10. Zonas restritas: aeroportos, aeródromos, instalações estratégicas e zonas de elevada densidade populacional, salvo autorização.
  11. Distinção legal: uso recreativo (lazer) vs. uso profissional/comercial (atividades especializadas), com requisitos diferentes para cada um.

Zonas de proibição de voo e restrições

Dados NOTAM atuais na aplicação · regras e listas de verificação
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Perguntas frequentes

É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone no Peru?

A credencial que deve conhecer no Peru é Acreditação de Piloto/Operador de RPAS. A necessidade de a obter depende do peso do seu drone e da forma como voa — DGAC Perú (MTC) gere o sistema, e as fontes oficiais abaixo indicam exatamente quando é exigida.

Posso pilotar um drone no Peru como turista ou visitante estrangeiro?

Sim. Um novo regulamento aplica-se desde 30 de maio de 2026, mas as regras de voo da NTC 001-2015 mantêm-se até a DGAC as atualizar. Os drones recreativos abaixo de 2 kg não exigem registo nem licença e podem voar em zonas rurais; a partir de 2 kg, registo gratuito no MTC. Uso não recreativo: registo, acreditação de piloto, seguro. Machu Picchu, Nazca e os sítios protegidos exigem autorizações. As regras para pilotos estrangeiros podem mudar, por isso confirme sempre junto de DGAC Perú (MTC) antes de viajar, e consulte as fontes oficiais abaixo.

Quais são as principais regras sobre drones no Peru?

A versão resumida: Altitude máxima: 152 m (500 ft) acima do nível do solo (AGL) (NTC 001-2015, art. 8(e)(10)). Além disso: Distância mínima de 4 km de aeroportos e aeródromos (NTC 001-2015, art. 8(e)(19)). E ainda: Mantenha uma distância mínima de 30 m na horizontal e 20 m na vertical de pessoas, edifícios ou obstáculos em todas as fases do voo (NTC 001-2015, art. 8(e)(9)). Estas são regras gerais da aviação — no Peru, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.

Onde não é permitido voar com um drone no Peru?

As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. A ligação para o mapa oficial de drones no Peru encontra-se na secção Fontes abaixo, e a aplicação DroneKoll mostra os NOTAMs atuais (restrições temporárias do espaço aéreo) no Peru.

Quem regula o voo de drones no Peru?

O voo de drones no Peru é regulado por DGAC Perú (MTC). O próprio espaço aéreo é gerido por CORPAC. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.

É bom saber

FONTES OFICIAIS

RECURSOS ADICIONAIS

Verifique sempre as fontes oficiais da DGAC do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) antes de voar. Esta página é um guia — não uma fonte legal. O Peru aplica a Lei n.º 30740, o respetivo Regulamento (D.S. n.º 012-2026-MTC) e a NTC 001-2015, com um registo simplificado através do balcão virtual do MTC (Mesa de Partes Virtual).

A aplicação

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DroneKoll apresenta no mapa as condições meteorológicas e os NOTAMs atuais — com registo de voo e listas de verificação integrados.

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