É possível pilotar um drone no Peru?
A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.
Regulador
DGAC Perú (MTC)
Quadro regulamentar
Ley N.º 30740 e o seu Regulamento (D.S. N.º 012-2026-MTC); NTC 001-2015 (DGAC do MTC)
Credencial de piloto
Acreditação de Piloto/Operador de RPAS
REGRAS PRINCIPAIS
- Altitude máxima: 152 m (500 ft) acima do nível do solo (AGL) (NTC 001-2015, art. 8(e)(10)).
- Distância mínima de 4 km de aeroportos e aeródromos (NTC 001-2015, art. 8(e)(19)).
- Mantenha uma distância mínima de 30 m na horizontal e 20 m na vertical de pessoas, edifícios ou obstáculos em todas as fases do voo (NTC 001-2015, art. 8(e)(9)).
- Não sobrevoe autoestradas, estradas, trilhos, pontes, infraestruturas elétricas ou de telecomunicações (postes, torres, cabos, antenas), vias navegáveis ou oleodutos e gasodutos; junto a estes, mantenha-se a mais de 30 m na horizontal da respetiva margem (NTC 001-2015, art. 8(e)(20)).
- Uso recreativo: os drones com menos de 2 kg estão excluídos da Lei n.º 30740 e do respetivo Regulamento, mas as limitações operacionais da NTC 001-2015 (altitude, distâncias, zonas) aplicam-se a todo o uso civil. A partir de 2 kg, e para todo o uso não recreativo, o drone tem de estar registado na DGAC; a falta de registo é punível com multa (Lei n.º 30740, arts. 3 e 4); o procedimento é automático através do balcão virtual do MTC (Mesa de Partes Virtual).
- Uso não recreativo (qualquer peso): registo do drone, acreditação de piloto de RPAS (18 anos ou mais, curso de RPAS num CIAC ou aeroclube, e exame da DGAC), seguro de responsabilidade civil de pelo menos 10 UIT e autorização da DGAC (NTC 001-2015, n.º 8(c)-(d)). O registo é automático desde janeiro de 2025.
- O drone tem de permanecer sempre dentro da linha de vista direta do piloto.
- Só é permitido voar durante o dia: a NTC proíbe operar em condições noturnas (depois do pôr do sol ou antes do nascer do sol) (NTC 001-2015, art. 8(e)(13)).
- Zonas urbanas e povoadas: não é permitido voar. A DGAC só o autoriza excecionalmente a entidades públicas, aos seus contratantes, a serviços declarados de interesse público, aos bombeiros e ao INDECI, com drones até 6 kg equipados com paraquedas. Considera-se zona urbana qualquer capital de departamento, província ou distrito e qualquer localidade com mais de 1000 habitantes. Zonas rurais: sujeitas às limitações gerais da norma (NTC 001-2015, art. 8(e)(2) e (f)).
- Zonas restritas: aeroportos, aeródromos, instalações estratégicas e zonas de elevada densidade populacional, salvo autorização.
- Distinção legal: uso recreativo (lazer) vs. uso profissional/comercial (atividades especializadas), com requisitos diferentes para cada um.
Zonas de proibição de voo e restrições

Perguntas frequentes
É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone no Peru?
A credencial que deve conhecer no Peru é Acreditação de Piloto/Operador de RPAS. A necessidade de a obter depende do peso do seu drone e da forma como voa — DGAC Perú (MTC) gere o sistema, e as fontes oficiais abaixo indicam exatamente quando é exigida.
Posso pilotar um drone no Peru como turista ou visitante estrangeiro?
Sim. Um novo regulamento aplica-se desde 30 de maio de 2026, mas as regras de voo da NTC 001-2015 mantêm-se até a DGAC as atualizar. Os drones recreativos abaixo de 2 kg não exigem registo nem licença e podem voar em zonas rurais; a partir de 2 kg, registo gratuito no MTC. Uso não recreativo: registo, acreditação de piloto, seguro. Machu Picchu, Nazca e os sítios protegidos exigem autorizações. As regras para pilotos estrangeiros podem mudar, por isso confirme sempre junto de DGAC Perú (MTC) antes de viajar, e consulte as fontes oficiais abaixo.
Quais são as principais regras sobre drones no Peru?
A versão resumida: Altitude máxima: 152 m (500 ft) acima do nível do solo (AGL) (NTC 001-2015, art. 8(e)(10)). Além disso: Distância mínima de 4 km de aeroportos e aeródromos (NTC 001-2015, art. 8(e)(19)). E ainda: Mantenha uma distância mínima de 30 m na horizontal e 20 m na vertical de pessoas, edifícios ou obstáculos em todas as fases do voo (NTC 001-2015, art. 8(e)(9)). Estas são regras gerais da aviação — no Peru, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.
Onde não é permitido voar com um drone no Peru?
As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. A ligação para o mapa oficial de drones no Peru encontra-se na secção Fontes abaixo, e a aplicação DroneKoll mostra os NOTAMs atuais (restrições temporárias do espaço aéreo) no Peru.
Quem regula o voo de drones no Peru?
O voo de drones no Peru é regulado por DGAC Perú (MTC). O próprio espaço aéreo é gerido por CORPAC. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.
É bom saber
FONTES OFICIAIS
- MTC — Regulamento da Lei n.º 30740 (D.S. 012-2026-MTC)Regulamento oficial do MTC (29/05/2026). As novas categorias e licenças entram em vigor quando a DGAC atualizar a NTC 001-2015; até lá, aplica-se a NTC.gob.pe
- MTC Mesa de Partes Virtual (balcão virtual) — Registo de RPASPlataforma online oficial do MTC para registar drones (RPAS) totalmente online. Selecione "Registro de Aeronaves Pilotadas a Distancia (RPAS)" (Registo de Aeronaves Pilotadas Remotamente) e preencha o formuláriompv.mtc.gob.pe
- MTC — Página institucionalSite principal do Ministério dos Transportes e Comunicações. Acesso a procedimentos, regulamentação e serviços aeronáuticos da DGACgob.pe
- DGAC — Contacto RPAS (autorizações)Endereço de e-mail oficial da DGAC para questões sobre RPAS e autorizações especiais: rpas-dgac@mtc.gob.pe. Telefone: (01) 615 7800, ext. 1371
RECURSOS ADICIONAIS
- MTC — Acreditação de pilotos de RPASPágina do MTC (atualizada a 11/08/2026): pedido, exame online e acreditação eletrónica de pilotos/operadores de RPAS (uso não recreativo).gob.pe
- MTC — Registo automático de drones (2025)Aviso do MTC (26/01/2025): o registo de RPAS demora apenas alguns minutos através do balcão virtual (Mesa de Partes Virtual).gob.pe
- Escritórios do MTC — Atendimento presencialSede do MTC: Jr. Zorritos 1203, Cercado de Lima. Os serviços também estão disponíveis nos Centros de Atendimento ao Cidadão regionais (Centros de Atención al Ciudadano) para procedimentos presenciais de RPAS.gob.pe
Verifique sempre as fontes oficiais da DGAC do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) antes de voar. Esta página é um guia — não uma fonte legal. O Peru aplica a Lei n.º 30740, o respetivo Regulamento (D.S. n.º 012-2026-MTC) e a NTC 001-2015, com um registo simplificado através do balcão virtual do MTC (Mesa de Partes Virtual).
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