É possível pilotar um drone no Brasil?
A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.
Regulador
ANAC
Quadro regulamentar
RBAC nº 100 (Resolução ANAC nº 805/2026) + Resolução ANAC nº 806/2026 (até 250 g e aeromodelos) + ICA 100-40 (DECEA, 2026)
Credencial de piloto
Certificado piloto remoto
REGRAS PRINCIPAIS
- Altura máxima: 120 m (400 ft) AGL (ANAC); voo recreativo: no máximo 60 m (200 ft) AGL (DECEA, ICA 100-40)
- Drones acima de 250g: registro obrigatório no SISANT (ANAC)
- Drones de até 250 g não precisam de cadastro no SISANT (Resolução ANAC nº 806). Desde 1 de julho de 2026 (ICA 100-40), o voo exige autorização via SARPAS (DECEA) também para esses drones. Drones acima de 250 g devem ser cadastrados no SISANT.
- Zonas de Restrição de Voo (FRZ) de aeroportos (ICA 100-40, em vigor desde 1/7/2026): no entorno do aeródromo (ZEA), a FRZ começa no solo até 1.740 m; fica-se abaixo dela voando até 100 ft (30 m) além de 1.740 m, 200 ft (60 m) além de 2.350 m, 300 ft além de 2.960 m e 400 ft além de 3.570 m. Nos setores de aproximação e decolagem (ZAD), a FRZ começa no solo até 3.550 m; depois: 100 ft além de 3.550 m, 200 ft além de 4.480 m, 300 ft além de 5.400 m e 400 ft além de 6.320 m. Voar dentro da FRZ exige Termo de Coordenação e solicitação no SARPAS com pelo menos 4 dias corridos de antecedência.
- Voos recreativos (ICA 100-40, art. 32): altura máxima de 200 ft (60 m) AGL e distância horizontal máxima de 300 m. Perto de aeródromos valem as faixas da FRZ – confira no SARPAS.
- Mantenha sempre o drone na linha de visão direta (VLOS)
- Distância mínima de 30 m de pessoas não envolvidas na operação
- Todo voo precisa de autorização de acesso ao espaço aéreo via SARPAS (DECEA), inclusive drones de até 250 g. Antecedência mínima: 30 minutos na categoria aberta; 4 ou 8 dias corridos para operações com interseção com FRZ ou áreas restritas, BVLOS ou acima de 400 ft. Voos recreativos em EAC destinado à recreação estão dispensados.
- Equipamento de transmissão deve ser homologado pela ANATEL
- Voo noturno: o drone deve ter luzes de navegação (ICA 100-40, art. 20)
- Pilotos menores de 18 anos devem estar sempre acompanhados por piloto maior de 18 anos, responsável pela operação
- Uso não recreativo com drones acima de 250 g (RBAC nº 100): seguro com cobertura de danos a terceiros é obrigatório. A aprovação em exame teórico da ANAC (RBAC 100.13(b)) está dispensada até 31/12/2026 (Resolução nº 805/2026, art. 2º).
Zonas de proibição de voo e restrições

Perguntas frequentes
É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone no Brasil?
A credencial que deve conhecer no Brasil é Certificado piloto remoto. A necessidade de a obter depende do peso do seu drone e da forma como voa — ANAC gere o sistema, e as fontes oficiais abaixo indicam exatamente quando é exigida.
Posso pilotar um drone no Brasil como turista ou visitante estrangeiro?
Sim — os visitantes podem voar por lazer, mas o Brasil apertou as regras em meados de 2026: o RBAC 100 substituiu o antigo regulamento em junho e, desde 1 de julho de 2026, praticamente todos os voos, mesmo com um drone abaixo de 250 g, exigem uma autorização de espaço aéreo SARPAS gratuita do DECEA. Os drones acima de 250 g têm ainda de ser registados no SISANT, que aceita passaportes estrangeiros. O seguro só é exigido para uso não recreativo. As regras para pilotos estrangeiros podem mudar, por isso confirme sempre junto de ANAC antes de viajar, e consulte as fontes oficiais abaixo.
Quais são as principais regras sobre drones no Brasil?
A versão resumida: Altura máxima: 120 m (400 ft) AGL (ANAC); voo recreativo: no máximo 60 m (200 ft) AGL (DECEA, ICA 100-40). Além disso: Drones acima de 250g: registro obrigatório no SISANT (ANAC). E ainda: Drones de até 250 g não precisam de cadastro no SISANT (Resolução ANAC nº 806). Desde 1 de julho de 2026 (ICA 100-40), o voo exige autorização via SARPAS (DECEA) também para esses drones. Drones acima de 250 g devem ser cadastrados no SISANT. Estas são regras gerais da aviação — no Brasil, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.
Onde não é permitido voar com um drone no Brasil?
As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. A ligação para o mapa oficial de drones no Brasil encontra-se na secção Fontes abaixo, e a aplicação DroneKoll mostra os NOTAMs atuais (restrições temporárias do espaço aéreo) no Brasil.
Quem regula o voo de drones no Brasil?
O voo de drones no Brasil é regulado por ANAC. O próprio espaço aéreo é gerido por DECEA. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.
É bom saber
FONTES OFICIAIS
- ANAC — Drones (regras e registro)Portal oficial da Agência Nacional de Aviação Civil com todas as regras, categorias e requisitos para dronesgov.br
- SISANT — Registro de drone (ANAC)Sistema de registro obrigatório para drones acima de 250g. Inscrição PR (recreativo) ou PP (profissional)gov.br
- SARPAS — Autorização de voo (DECEA)Sistema do DECEA para solicitar autorização de acesso ao espaço aéreo, inclusive para drones de até 250 g. Obrigatório antes de cada vooservicos.decea.mil.br
- ANATEL — Homologação de equipamentoVerificação se o transmissor do seu drone é homologado pela ANATEL para uso no Brasilgov.br
RECURSOS ADICIONAIS
- AISWEB — NOTAM e cartas aeronáuticas (DECEA)NOTAMs ativos e cartas aeronáuticas oficiais do DECEA para verificar restrições temporáriasaisweb.decea.mil.br
- ANAC — Perguntas frequentes sobre o SISANT (cadastro de drones)Respostas oficiais da ANAC sobre o cadastro no SISANT, inclusive para estrangeirosgov.br
- RBAC nº 100 — Norma técnica completaRegulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (substitui o RBAC-E nº 94) — texto integral aplicável aos dronesanac.gov.br
Sempre consulte as fontes oficiais da ANAC e DECEA antes de voar. Esta página é um guia — não uma fonte legal. O Brasil aplica o RBAC nº 100 e a Resolução nº 806 (ANAC, desde junho de 2026) e a ICA 100-40 (DECEA, desde julho de 2026), com autorização obrigatória via SARPAS.
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