É possível pilotar um drone na Eslováquia?
A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.
Regulador
Dopravný úrad
Quadro regulamentar
EU 2019/947 (categoria aberta EASA) + quadro nacional de aplicação
Credencial de piloto
Licença de Piloto de Drone
Zonas mapeadas
100
REGRAS PRINCIPAIS (CATEGORIA ABERTA EASA)
- Na categoria aberta, a altura máxima é de 120 m, medida como a distância até ao ponto mais próximo da superfície terrestre — não simplesmente na vertical, pelo que, junto a uma encosta, o terreno ao seu lado também poderá contar. Num raio de 50 m de um obstáculo artificial alto (com mais de 105 m), a altura máxima pode ser aumentada até 15 m acima da altura do obstáculo a pedido da entidade responsável pelo obstáculo.
- Tem de se registar como operador de drones se o drone pesar 250 g ou mais (ou puder transferir mais de 80 J de energia cinética em caso de impacto) — isto aplica-se também a brinquedos. Abaixo de 250 g, o registo continua a ser obrigatório se o drone tiver um sensor capaz de captar dados pessoais, salvo se for considerado um brinquedo ao abrigo da Diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos. Os requisitos de formação/certificado do piloto são distintos e dependem da classe e subcategoria do drone.
- É exigida uma idade mínima de 16 anos para voar de forma independente na categoria aberta — a formação e o exame A1/A3 (40 perguntas, online) são válidos por 5 anos e reconhecidos em toda a UE. Os pilotos mais novos só podem voar sob a supervisão direta de um piloto remoto certificado.
- Distâncias mínimas por subcategoria: A1 — não sobrevoar pessoas não envolvidas; A2 — pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas (5 m com a função de modo de baixa velocidade ativa, ≤ 3 m/s) e sempre, no mínimo, a altura de voo (regra 1:1); A3 — pelo menos 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais e recreativas.
- Na categoria aberta, tem de manter o drone em linha de vista direta, a olho nu (óculos/lentes de contacto são permitidos; binóculos ou um ecrã não contam) — ou recorrer à ajuda de um observador, mantendo sempre uma comunicação clara e eficaz entre ambos, para que em conjunto possam vigiar o espaço aéreo e evitar colisões. O modo “follow-me” é uma exceção distinta, permitida até 50 m do piloto.
- Não sobrevoe aglomerações de pessoas. As regras aplicáveis a pessoas não envolvidas dependem da subcategoria, da marca de classe e das condições de operação; consulte a matriz oficial.
- No Aeroporto M. R. Štefánik, em Bratislava, os voos civis de drones são proibidos num raio de 3 km do ponto de referência do aeródromo (48°10'12''N, 17°12'46''E), desde a superfície do solo até 500 m acima do nível do solo — zona RUAS098M, nos termos da Decisão do Ministro n.º 104/2026, em vigor desde 18 de agosto de 2026, que anulou a anterior zona PUAS0103M. A proibição não se aplica a voos para salvar vidas, voos de ambulância e voos de busca e salvamento (SAR), nem a voos realizados com a aprovação prévia do Ministério da Defesa da República Eslovaca que estejam equipados com um sistema de identificação remota. Num raio de 5 km (zona RUAS001-LZIBAD-D), as operações civis de UAS só são permitidas na categoria específica.
- Desde 31 de março de 2026, aplicam-se novas regras nas zonas de controlo (CTR) de Štefánik (Bratislava), Košice, Žilina, Piešťany e Tatry (Poprad), nos termos da Decisão n.º 1/2026 da Dopravný úrad (Autoridade dos Transportes da Eslováquia): voar sem autorização só é possível a uma distância superior a 5 km do aeroporto e até uma altura máxima de 30 m, ou dentro de espaço aéreo atípico (a uma distância superior a 5 km do aeroporto, até à altura de um edifício e apenas na sua proximidade imediata, no máximo até uma distância horizontal de 30 m do edifício). As operações numa CTR, na aceção das zonas geográficas designadas, só podem ser realizadas com base numa autorização operacional na categoria específica.
- A preparação pré-voo inclui verificar se o sistema de identificação remota do drone está ativo e atualizado (NSAT).
- Os voos noturnos são permitidos — o drone deve ter uma luz verde intermitente acesa.
- Parques nacionais (Montes Tatras, Paraíso Eslovaco, Baixos Tatras): estão em vigor restrições.
- Os aeródromos militares de Malacky-Kuchyňa (RUAS077M), Sliač (RUAS080M) e Prešov (RUAS081M), cada um com um raio de 5 600 m: voos apenas com a aprovação prévia do Ministério da Defesa da República Eslovaca e com um sistema de identificação remota ativo (Decisão do Ministro n.º 104/2026).
- Antes de cada voo, verifique as zonas geográficas de UAS (zonas PUAS/RUAS) — a lista é mantida pelo Ministério dos Transportes e pela Dopravný úrad, e as zonas estão sujeitas a alteração.
Zonas de proibição de voo e restrições
100 zonas · atualizadas diariamente
Perguntas frequentes
É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone na Eslováquia?
Aqui confundem-se facilmente duas coisas diferentes. O registo como operador de drones é exigido logo que o drone pesa 250 g ou mais, ou possui uma câmara ou sensor capaz de captar dados pessoais — abrange, portanto, também muitos drones com menos de 250 g, a menos que se enquadrem na isenção para brinquedos. A credencial de competência Licença de Piloto de Drone é outra coisa: só é necessária quando o drone pesa 250 g ou mais, ou tem a marcação de classe C1 ou superior. Um drone com câmara com menos de 250 g exige, assim, registo, mas nenhum exame. Depois de passar num teste teórico online junto de Dopravný úrad, obtém essa credencial, que é válida em toda a área EASA, não apenas aqui.
Posso pilotar um drone na Eslováquia como turista ou visitante estrangeiro?
Sim — as regras de drones da UE aplicam-se também aos visitantes. Se já estiver registado como operador de drones noutro país da EASA, esse registo e o seu certificado A1/A3 (também o A2) são igualmente válidos na Eslováquia. Se vier de fora da área EASA, regista-se uma só vez — no primeiro país da EASA onde tenciona voar, aqui junto de Dopravný úrad. A Eslováquia exige seguro de responsabilidade civil para os voos na categoria aberta nas subcategorias A2 e A3, o que inclui os drones antigos acima de 250 g, e o Ministério da Defesa afirma que a fotografia aérea a partir de um drone continua a exigir o seu consentimento prévio por escrito.
Quais são as principais regras sobre drones na Eslováquia?
A versão resumida: Na categoria aberta, a altura máxima é de 120 m, medida como a distância até ao ponto mais próximo da superfície terrestre — não simplesmente na vertical, pelo que, junto a uma encosta, o terreno ao seu lado também poderá contar. Num raio de 50 m de um obstáculo artificial alto (com mais de 105 m), a altura máxima pode ser aumentada até 15 m acima da altura do obstáculo a pedido da entidade responsável pelo obstáculo. Além disso: Tem de se registar como operador de drones se o drone pesar 250 g ou mais (ou puder transferir mais de 80 J de energia cinética em caso de impacto) — isto aplica-se também a brinquedos. Abaixo de 250 g, o registo continua a ser obrigatório se o drone tiver um sensor capaz de captar dados pessoais, salvo se for considerado um brinquedo ao abrigo da Diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos. Os requisitos de formação/certificado do piloto são distintos e dependem da classe e subcategoria do drone. E ainda: É exigida uma idade mínima de 16 anos para voar de forma independente na categoria aberta — a formação e o exame A1/A3 (40 perguntas, online) são válidos por 5 anos e reconhecidos em toda a UE. Os pilotos mais novos só podem voar sob a supervisão direta de um piloto remoto certificado. Estas são regras gerais da aviação — na Eslováquia, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.
Onde não é permitido voar com um drone na Eslováquia?
As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. Pode ver todas as zonas na Eslováquia no mapa interativo desta página e na aplicação DroneKoll, onde quer que se encontre.
Quem regula o voo de drones na Eslováquia?
O voo de drones na Eslováquia é regulado por Dopravný úrad. O próprio espaço aéreo é gerido por LPS SR. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.
É bom saber
FONTES OFICIAIS
- Zonas geográficas de UAS — Autoridade dos TransportesPágina oficial da Autoridade dos Transportes com as zonas geográficas de UAS (KML para descarregar). Preparação pré-voo: familiarize-se com as zonas geográficas atualmente em vigor.letectvo.nsat.sk
- Autoridade dos Transportes — Regulamentação de dronesRegras e recursos oficiais da Autoridade dos Transportes para dronesletectvo.nsat.sk
- Autoridade dos Transportes — Registo de operadorRegisto como operador de UAS (válido em todos os países da UE/EASA)letectvo.nsat.sk
- LPS — Mapa do espaço aéreoMapa do espaço aéreo e das zonas para drones dos serviços de tráfego aéreo eslovacosgis.lps.sk
- Autoridade dos Transportes — Panorâmica das regrasPanorâmica das regras para voar com drones na Eslováquialetectvo.nsat.sk
RECURSOS ADICIONAIS
Antes de voar, verifique sempre as fontes oficiais da Dopravný úrad e o mapa do espaço aéreo da LPS. Esta página é um guia — não uma fonte legal. A Eslováquia segue a regulamentação da EASA, com acréscimos nacionais.
A aplicação
O panorama completo, atualizado — no seu bolso
DroneKoll apresenta zonas de proibição de voo, condições meteorológicas e NOTAMs num único mapa interativo — com registo de voo e listas de verificação integrados.
Mais funcionalidades na aplicação:Mapa interativo de zonas · Registo de voo · Planeamento e medição · Listas de verificação pré-voo

