É possível pilotar um drone na Nova Zelândia?
A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.
Regulador
Civil Aviation Authority of New Zealand
Quadro regulamentar
Civil Aviation Rules Part 101 + CATI 101-1 (em vigor a partir de 22 de dezembro de 2025) + Part 102 (operações certificadas)
Credencial de piloto
Qualificação de piloto Part 101
REGRAS PRINCIPAIS
- A altura máxima é de 120 m (400 ft) acima do solo, salvo se voar nas condições específicas previstas na CATI: 101-1, secção 2.5 (Part 101).
- Não é exigido registo de drones ao abrigo da Part 101. Não é necessária licença para voos diurnos normais, mas os voos noturnos e os voos a menos de 4 km de um aeródromo exigem formação aprovada ou uma qualificação (CATI 101-1).
- Mantenha sempre o drone dentro da linha de vista direta, com os seus próprios olhos, e voe abaixo da base das nuvens. O FPV só é permitido com um observador formado e competente que mantenha o drone à vista e esteja em contacto direto consigo. O voo além da linha de vista só é permitido numa área totalmente fechada da qual o drone não possa sair (CATI 101-1, 2.9).
- Mantenha-se a pelo menos 4 km do limite de qualquer aeródromo, incluindo heliportos. Voar mais perto exige uma qualificação aprovada de piloto de drones (ou a supervisão direta de um titular) — uma RePL da CASA australiana ou uma licença de piloto Part 61/149 também conta — mais uma autorização do ATC através do AirShare nos aeródromos controlados ou, nos aeródromos não controlados, o acordo do operador, um observador e no máx. 400 ft. As operações protegidas fora do limite, no máx. 33 ft (10 m) acima do objeto que as protege e atrás de uma barreira que pararia o drone, estão isentas (CATI 101-1, 2.3).
- No espaço aéreo controlado precisa de uma autorização do ATC (pedida através do AirShare), a menos que se trate de uma operação protegida. Não voe em áreas restritas nem em áreas de operações militares sem autorização da autoridade responsável, e nunca voe em zonas de voo a baixa altitude (Part 101.7, 101.9). Estas áreas são indicadas no AirShare.
- Obtenha o consentimento do proprietário ou ocupante antes de voar sobre qualquer propriedade — privada ou pública (por exemplo, parques municipais, praias, lagos).
- Mantenha pelo menos 150 m na horizontal em relação ao ponto diretamente acima de um mamífero marinho (baleias, golfinhos, focas) quando voar abaixo de 600 m acima do nível do mar (Marine Mammals Protection Regulations 1992).
- Voar em terrenos de conservação (parques nacionais, reservas, parques florestais) exige uma autorização do Department of Conservation (DOC). Consulte o mapa de zonas para drones do DOC: as autorizações recreativas para a zona verde são emitidas de imediato online e são válidas por um ano; as zonas laranja e vermelha são analisadas caso a caso.
- Voos noturnos apenas em interiores, como operação protegida ou após um curso de formação noturna aprovado pela CAA — com iluminação que indique a orientação do drone, um drone de cada vez e uma reciclagem noturna protegida de 30 minutos se não tiver voado à noite nos últimos 90 dias (CATI 101-1, 2.11).
- Não sobrevoe pessoas sem o seu consentimento
- Ceda sempre a passagem a todas as aeronaves tripuladas
- O peso máximo do drone ao abrigo da Part 101 é de 25 kg; os drones de 15–25 kg precisam de uma inspeção de aeronavegabilidade e de uma avaliação de competência aprovadas. Os drones mais pesados, ou as operações fora da Part 101, exigem certificação ao abrigo da Part 102.
Zonas de proibição de voo e restrições

Perguntas frequentes
É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone na Nova Zelândia?
A credencial que deve conhecer na Nova Zelândia é Qualificação de piloto Part 101. A necessidade de a obter depende do peso do seu drone e da forma como voa — Civil Aviation Authority of New Zealand gere o sistema, e as fontes oficiais abaixo indicam exatamente quando é exigida.
Posso pilotar um drone na Nova Zelândia como turista ou visitante estrangeiro?
Sim — sem registo de drone nem licença de piloto para voos diurnos normais, turistas incluídos; os voos noturnos ou a menos de 4 km de um aeródromo exigem formação aprovada ou uma qualificação de piloto. A dificuldade é o consentimento: obtenha autorização do proprietário ou ocupante do terreno e de todas as pessoas sobre as quais voar. Os terrenos de conservação do DOC (cerca de um terço do país) exigem uma autorização paga. As regras para pilotos estrangeiros podem mudar, por isso confirme sempre junto de Civil Aviation Authority of New Zealand antes de viajar, e consulte as fontes oficiais abaixo.
Quais são as principais regras sobre drones na Nova Zelândia?
A versão resumida: A altura máxima é de 120 m (400 ft) acima do solo, salvo se voar nas condições específicas previstas na CATI: 101-1, secção 2.5 (Part 101). Além disso: Não é exigido registo de drones ao abrigo da Part 101. Não é necessária licença para voos diurnos normais, mas os voos noturnos e os voos a menos de 4 km de um aeródromo exigem formação aprovada ou uma qualificação (CATI 101-1). E ainda: Mantenha sempre o drone dentro da linha de vista direta, com os seus próprios olhos, e voe abaixo da base das nuvens. O FPV só é permitido com um observador formado e competente que mantenha o drone à vista e esteja em contacto direto consigo. O voo além da linha de vista só é permitido numa área totalmente fechada da qual o drone não possa sair (CATI 101-1, 2.9). Estas são regras gerais da aviação — na Nova Zelândia, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.
Onde não é permitido voar com um drone na Nova Zelândia?
As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. A ligação para o mapa oficial de drones na Nova Zelândia encontra-se na secção Fontes abaixo, e a aplicação DroneKoll mostra os NOTAMs atuais (restrições temporárias do espaço aéreo) na Nova Zelândia.
Quem regula o voo de drones na Nova Zelândia?
O voo de drones na Nova Zelândia é regulado por Civil Aviation Authority of New Zealand. O próprio espaço aéreo é gerido por Airways New Zealand. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.
É bom saber
FONTES OFICIAIS
- CAANZ — Regras para dronesRegras e orientações oficiais sobre drones da Civil Aviation Authority of New Zealandaviation.govt.nz
- AirShare — Mapa do espaço aéreoMapa do espaço aéreo em tempo real, com zonas controladas, pedidos de voo e alertasairshare.co.nz
- DOC — Autorizações para terrenos de conservaçãoSolicite uma autorização para voar em terrenos geridos pelo Department of Conservationdoc.govt.nz
RECURSOS ADICIONAIS
- CAANZ — Regras da Part 101Regras pormenorizadas da Part 101 para aeronaves não tripuladas na Nova Zelândiaaviation.govt.nz
- CAA NZ — Requisitos operacionais da CATI 101-1Civil Aviation Transport Instrument CATI 101-1: os requisitos operacionais para os voos de drones ao abrigo da Part 101 (em vigor desde 22 dez. 2025)aviation.govt.nz
Verifique sempre as fontes oficiais da CAANZ antes de voar. Esta página é um guia — não uma fonte legal. As regras podem mudar sem aviso prévio.
A aplicação
O panorama completo, atualizado — no seu bolso
DroneKoll apresenta no mapa as condições meteorológicas e os NOTAMs atuais — com registo de voo e listas de verificação integrados.
Mais funcionalidades na aplicação:Mapa interativo de zonas · Registo de voo · Planeamento e medição · Listas de verificação pré-voo

