É possível pilotar um drone na Letónia?

A possibilidade de voar depende do seu drone, do seu registo e do local exato onde voa. Aqui está o que se aplica: regras fundamentais, zonas de proibição de voo e as fontes oficiais, tudo num só lugar.

Regulador

Civilās aviācijas aģentūra (CAA)

Quadro regulamentar

EU 2019/947 (categoria aberta EASA) + quadro nacional de aplicação

Credencial de piloto

Certificado de Piloto Remoto

REGRAS PRINCIPAIS (CATEGORIA ABERTA EASA)

  1. Na categoria aberta, a altura máxima é de 120 m, medida como a distância ao ponto mais próximo da superfície do solo — não apenas na vertical, pelo que, junto a um declive, o terreno ao lado também pode contar. Num raio de 50 m de um obstáculo artificial alto (com mais de 105 m), a altura máxima pode ser aumentada até 15 m acima da altura do obstáculo a pedido da entidade responsável pelo obstáculo.
  2. Tem de se registar como operador de drones se o seu drone pesar 250 g ou mais (ou puder transferir mais de 80 J de energia cinética numa colisão) — isto aplica-se também a brinquedos. Se pesar menos de 250 g, o registo continua a ser obrigatório se o drone tiver um sensor capaz de captar dados pessoais, a menos que seja considerado um brinquedo nos termos da Diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos. Os requisitos de formação/certificado do piloto são independentes e dependem da classe e da subcategoria do drone.
  3. Tem de se registar como operador de UAS no seu país de residência da UE (se viver fora da UE — no primeiro país da UE onde voar); o registo é válido em toda a UE, e não é permitido estar registado em dois países ao mesmo tempo. Na Letónia, o registo custa 5 € e é válido por 1 ano. Cada drone tem de estar marcado com o número de operador de UAS.
  4. Um drone a partir de 250 g exige o curso e o exame online A1/A3. Desde 2024, os drones sem marca de classe C e com peso igual ou superior a 250 g só podem voar na subcategoria A3 — longe de pessoas não envolvidas e a pelo menos 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais e recreativas.
  5. Na Letónia, a idade mínima para voar de forma independente é de 16 anos; os pilotos mais novos só podem voar sob a supervisão direta de um piloto remoto qualificado com pelo menos 16 anos, ou com um drone da classe C0 concebido como brinquedo.
  6. Os drones das classes C1, C2 (e C3) têm de voar com a identificação remota direta (Remote ID) ativa e com o seu número de operador de UAS introduzido.
  7. O seguro de responsabilidade civil é obrigatório, exceto para drones com massa inferior a 250 g e velocidade máxima inferior a 19 m/s. Limite mínimo: nas subcategorias A1 e A2 — 50 000 €; para drones a partir de 20 kg e na categoria específica — 750 000 DSE (Regulamento (CE) n.º 785/2004).
  8. Não existe uma proibição geral, mas podem ser estabelecidas zonas geográficas UAS sobre estradas nacionais, pontes, instalações ferroviárias e linhas elétricas de 110/330 kV (até 50 m delas) — consulte airspace.lv. Evite, sempre que possível, sobrevoar pessoas, tráfego, edifícios e estruturas de engenharia.
  9. É proibido filmar ou fotografar objetos de infraestruturas críticas que ostentem o sinal „BEZ SASKAŅOŠANAS FOTOGRAFĒT, FILMĒT AIZLIEGTS“.
  10. Na categoria aberta, tem de manter o drone dentro da sua linha de vista direta, sem ajudas (óculos/lentes de contacto são permitidos; binóculos ou um ecrã não contam) — ou voar com a ajuda de um observador, mantendo sempre uma comunicação mútua clara e eficaz, para que possam vigiar em conjunto o espaço aéreo e evitar colisões. O modo “Follow-me” é uma exceção à parte, permitida até 50 m do piloto.
  11. Não sobrevoe aglomerações de pessoas. As regras aplicáveis a pessoas não envolvidas dependem da subcategoria, da marca de classe e das condições de operação; consulte a matriz oficial.
  12. Não existe uma distância única a nível da UE a manter em relação aos aeroportos. As restrições junto a aeroportos são publicadas como zonas geográficas (artigo 15.º), cuja forma e dimensão variam de aeroporto para aeroporto. Antes de voar perto de um aeroporto, aeródromo ou heliporto, consulte o mapa oficial de zonas para drones; voar numa zona de controlo (CTR) exige normalmente autorização prévia do controlo de tráfego aéreo.
  13. Na Letónia, desde 1 de janeiro de 2025, os voos em zonas geográficas UAS que exigem notificação ou aprovação do voo têm de ser notificados antes do voo no Sistema de Informação de Aeronaves Não Tripuladas da CAA, o BGKIS (e.caa.gov.lv); os operadores registados noutro país do EEE ou na Suíça também podem criar uma conta no BGKIS. A aprovação em zonas em torno de aeródromos pode demorar até 5 dias úteis (até 30 dias se o plano de voo tiver de ser alterado).
  14. Os voos noturnos são permitidos ao abrigo das normas de referência da categoria aberta da EASA, desde que seja utilizada a luz verde intermitente exigida, a menos que uma zona geográfica ou uma norma nacional em vigor imponha uma condição mais rigorosa.
  15. A CTR de Riga abrange grande parte da cidade. Sem aprovação separada, é permitido voar abaixo de 50 m acima do solo e a mais de 5 km das soleiras das pistas 18 e 36 com um drone até 2 kg; um drone com mais de 2 kg exige uma qualificação adicional (por exemplo, um certificado de competência A2). Acima de 50 m ou dentro da zona de 5 km em torno das soleiras das pistas, cada voo tem de ser aprovado previamente junto da VAS „Latvijas gaisa satiksme“.
  16. A pedido da polícia, da CAA, da guarda de fronteira ou de outro funcionário, interrompa imediatamente o voo e apresente um documento de identificação – traga-o consigo.
  17. Um piloto remoto ou observador com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,2 ‰ ou sob a influência de substâncias inebriantes pode ser multado em até 700 €; é proibido recusar o teste. Multas: até 700 € (por exemplo, por voar sem o seguro obrigatório), até 1 000 € por violar a altura permitida ou os requisitos das zonas de aeródromo.

Zonas de proibição de voo e restrições

Dados NOTAM atuais na aplicação · regras e listas de verificação
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Perguntas frequentes

É necessária uma licença ou um certificado para pilotar um drone na Letónia?

Aqui confundem-se facilmente duas coisas diferentes. O registo como operador de drones é exigido logo que o drone pesa 250 g ou mais, ou possui uma câmara ou sensor capaz de captar dados pessoais — abrange, portanto, também muitos drones com menos de 250 g, a menos que se enquadrem na isenção para brinquedos. A credencial de competência Certificado de Piloto Remoto é outra coisa: só é necessária quando o drone pesa 250 g ou mais, ou tem a marcação de classe C1 ou superior. Um drone com câmara com menos de 250 g exige, assim, registo, mas nenhum exame. Depois de passar num teste teórico online junto de Civilās aviācijas aģentūra (CAA), obtém essa credencial, que é válida em toda a área EASA, não apenas aqui.

Posso pilotar um drone na Letónia como turista ou visitante estrangeiro?

Sim — as regras de drones da UE aplicam-se também aos visitantes. Se já estiver registado como operador de drones noutro país da EASA, esse registo e o seu certificado A1/A3 (também o A2) são igualmente válidos na Letónia. Se vier de fora da área EASA, regista-se uma só vez — no primeiro país da EASA onde tenciona voar, aqui junto de Civilās aviācijas aģentūra (CAA). A Letónia exige seguro de responsabilidade civil para voos de drone, com um mínimo de 50 000 € para voos na categoria aberta nas subcategorias A1 e A2 — na prática, a maioria dos drones com câmara entre 250 g e 4 kg voados perto de pessoas. Só estão isentos os drones abaixo de 250 g com velocidade máxima inferior a 19 m/s; para voos A3 abaixo de 20 kg não é fixado nenhum montante mínimo.

Quais são as principais regras sobre drones na Letónia?

A versão resumida: Na categoria aberta, a altura máxima é de 120 m, medida como a distância ao ponto mais próximo da superfície do solo — não apenas na vertical, pelo que, junto a um declive, o terreno ao lado também pode contar. Num raio de 50 m de um obstáculo artificial alto (com mais de 105 m), a altura máxima pode ser aumentada até 15 m acima da altura do obstáculo a pedido da entidade responsável pelo obstáculo. Além disso: Tem de se registar como operador de drones se o seu drone pesar 250 g ou mais (ou puder transferir mais de 80 J de energia cinética numa colisão) — isto aplica-se também a brinquedos. Se pesar menos de 250 g, o registo continua a ser obrigatório se o drone tiver um sensor capaz de captar dados pessoais, a menos que seja considerado um brinquedo nos termos da Diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos. Os requisitos de formação/certificado do piloto são independentes e dependem da classe e da subcategoria do drone. E ainda: Tem de se registar como operador de UAS no seu país de residência da UE (se viver fora da UE — no primeiro país da UE onde voar); o registo é válido em toda a UE, e não é permitido estar registado em dois países ao mesmo tempo. Na Letónia, o registo custa 5 € e é válido por 1 ano. Cada drone tem de estar marcado com o número de operador de UAS. Estas são regras gerais da aviação — na Letónia, podem também aplicar-se requisitos específicos do local relativos ao espaço aéreo, ao uso do solo, à proteção da natureza, à privacidade e à fotografia, pelo que deve sempre consultar as fontes oficiais.

Onde não é permitido voar com um drone na Letónia?

As zonas que deve evitar são as zonas restritas — normalmente à volta de aeroportos, prisões, instalações militares e áreas naturais protegidas. A ligação para o mapa oficial de drones na Letónia encontra-se na secção Fontes abaixo, e a aplicação DroneKoll mostra os NOTAMs atuais (restrições temporárias do espaço aéreo) na Letónia.

Quem regula o voo de drones na Letónia?

O voo de drones na Letónia é regulado por Civilās aviācijas aģentūra (CAA). O próprio espaço aéreo é gerido por LGS. Encontra as páginas oficiais de ambas as organizações em Fontes abaixo — são esses os links que vale a pena guardar.

É bom saber

FONTES OFICIAIS

RECURSOS ADICIONAIS

Antes do voo, verifique sempre as fontes oficiais da CAA (Agência de Aviação Civil) e o airspace.lv. Esta página é um guia — não uma fonte legal. A Letónia cumpre a regulamentação da EASA, com acréscimos nacionais.

A aplicação

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